- Declaração das Nações Unidas

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

Artigo 19 da declaração Universal dos Direitos Humanos
Aprovado pela ONU, em 10 de Dezembro de 1948

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