Já abri o teu blog. É verdade o escândalo da corrupção no nosso país.
Basta ver a opulência das máquinas que circulam nas nossas estradas, embora não nos esqueçamos que não estão totalmente pagas. É que o dinheirinho que a Europa nos concedeu para o nosso desenvolvimento, está a ser todo gasto nos pópós que a Europa constrói.
Mas, com a falência de todo este sistema, como podemos verificar com os despedimentos em massa nas fábricas, vai tudo ainda passar um mau bocado, e vai chegar também aos políticos.Já faltou mais.
Um abraço.
Caro José Peixe
Gostaria de fazer um ou outro artigo como colaborador.
Envio-lhe já uma proposta de um.
EPISÓDIOS DO QUOTIDIANO AUTÁRQUICO
“Saber o que é correcto e não o fazer é falta de coragem” (confúcio 551 - 479 aC)
Tenho-me questionado, ao longo dos últimos anos, sobre o dilema que muitos dos funcionários autárquicos certamente viverão, de tornar ou não públicos os atropelos à democracia e as irregularidades, senão mesmo ilegalidades, que vão chegando ao seu conhecimento, praticadas ao longo de 11 anos pela actual gestão camarária.
«Nem todo o whistleblowing pode ser completamente legitimado. A sua ambiguidade moral impede que se parta da premissa de que todo ele é intrinsecamente virtuoso. Contudo, algumas denúncias são moralmente justificadas e representam um serviço indispensável à Sociedade. Tais denunciantes devem encontrar legitimação em novas formas de práticas sociais. Pelo menos devem ser protegidos de sanções punitivas dolorosas.» (Dandekar, 1990).
Em texto do Dr. Arménio Rego (Universidade de Aveiro) vi esta citação fazendo minhas as questões suscitadas:
– Deveriam aqueles ter denunciado externamente as irregularidades e os danos infligidos pelos autarcas bloquistas?
– Poderiam ter feito démarches, no seio da autarquia, para que o problema fosse sanado?
– Poderá criticar-se o seu comportamento de nada dizer?
– Terão havido outras circunstâncias que os induziram a não avançar na prática denunciante?
Acrescento eu:
– É permitido a um funcionário público infringir, nestes casos, os deveres de obediência, isenção e sigilo a que está obrigado?
– É admissível que, sem formação jurídica, façam juízos valorativos sobre a observância das normas regulamentares ou outra legislação aplicável?
– Não é esse o papel da «inspecção» e da «polícia judiciária»?
Foram aqueles trabalhadores gradualmente optando por uma abordagem fundamentalista do whistleblowing enraizada na primazia do dever de lealdade, preterindo as que encaram a possibilidade de, em certas situações, ela ser tolerada ou desejada. Apesar de alguns se sentirem atraídos pelo desejo de vingança e de se sentirem incomodados pelas injustiças perpetuadas pelos autarcas, a maior parte resistiu à tentação.
Aquele docente universitário confronta-nos de novo, no entanto, com as palavras de Duska:
«Não há nada de mais patético do que a história do empregado leal que, tendo trabalhado mais e para além do seu dever, é despedido numa reestruturação da empresa. Ele sente-se traído porque, erroneamente, viu a empresa como objecto da sua lealdade. É melhor para todos que nos libertemos deste romantismo néscio e que tomemos a sério uma realidade que, embora dura, é inequívoca.»
Por questões doutrinais, de forte convicção, de lisura de processos ou temendo que a denúncia provocasse prejuízos graves a si próprios e às suas famílias, o certo é que a esmagadora maioria dos funcionários municipais não escolheu trilhar este caminho.
Há quem afirme que eles não tinham uma evidência robusta de que a denúncia pública preveniria, de facto, o sério prejuízo em causa. As ligações privilegiadas da Presidência da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos desincentivavam esta prática.
Sabemos finalmente, que um processo retaliatório termina em duas fases, ambas em condições imprevisíveis: a difamação (descredibilização do denunciante) e a expulsão (ruína do vínculo contratual).
Devia haver a figura de asilo político inter-concelhio, a ser invocada quando um cidadão vê os seus direitos de cidadania violados pela administração ou pelos dirigentes autárquicos locais. Os governos civis poderiam passar a integrar a secção distrital da amnistia nacional. Fica a sugestão.
ò Pavik vê le se tu com a tua força de intervenção consegues resolver o problema dos moradores da Rua do Escaroupim em Marinhais, a rua é aquela que segues em frente no cruzamento da nac.118, entre o Vasil e o café Nova Lisboa..
aquilo está que é uma vergonha pá..
faz aí um post disso, como tu sabes..
Um forte abraço deste teu amigo…
13 de Outubro de 2008 @ 11:35
Já abri o teu blog. É verdade o escândalo da corrupção no nosso país.
Basta ver a opulência das máquinas que circulam nas nossas estradas, embora não nos esqueçamos que não estão totalmente pagas. É que o dinheirinho que a Europa nos concedeu para o nosso desenvolvimento, está a ser todo gasto nos pópós que a Europa constrói.
Mas, com a falência de todo este sistema, como podemos verificar com os despedimentos em massa nas fábricas, vai tudo ainda passar um mau bocado, e vai chegar também aos políticos.Já faltou mais.
Um abraço.
20 de Novembro de 2008 @ 15:18
O Blog do Sport Clube Desportos Glória do Ribatejo…
Abraço
20 de Novembro de 2008 @ 15:20
http://scdgloriadoribatejo.blogspot.com/
12 de Dezembro de 2008 @ 21:27
Caro José Peixe
Gostaria de fazer um ou outro artigo como colaborador.
Envio-lhe já uma proposta de um.
EPISÓDIOS DO QUOTIDIANO AUTÁRQUICO
“Saber o que é correcto e não o fazer é falta de coragem” (confúcio 551 - 479 aC)
Tenho-me questionado, ao longo dos últimos anos, sobre o dilema que muitos dos funcionários autárquicos certamente viverão, de tornar ou não públicos os atropelos à democracia e as irregularidades, senão mesmo ilegalidades, que vão chegando ao seu conhecimento, praticadas ao longo de 11 anos pela actual gestão camarária.
«Nem todo o whistleblowing pode ser completamente legitimado. A sua ambiguidade moral impede que se parta da premissa de que todo ele é intrinsecamente virtuoso. Contudo, algumas denúncias são moralmente justificadas e representam um serviço indispensável à Sociedade. Tais denunciantes devem encontrar legitimação em novas formas de práticas sociais. Pelo menos devem ser protegidos de sanções punitivas dolorosas.» (Dandekar, 1990).
Em texto do Dr. Arménio Rego (Universidade de Aveiro) vi esta citação fazendo minhas as questões suscitadas:
– Deveriam aqueles ter denunciado externamente as irregularidades e os danos infligidos pelos autarcas bloquistas?
– Poderiam ter feito démarches, no seio da autarquia, para que o problema fosse sanado?
– Poderá criticar-se o seu comportamento de nada dizer?
– Terão havido outras circunstâncias que os induziram a não avançar na prática denunciante?
Acrescento eu:
– É permitido a um funcionário público infringir, nestes casos, os deveres de obediência, isenção e sigilo a que está obrigado?
– É admissível que, sem formação jurídica, façam juízos valorativos sobre a observância das normas regulamentares ou outra legislação aplicável?
– Não é esse o papel da «inspecção» e da «polícia judiciária»?
Foram aqueles trabalhadores gradualmente optando por uma abordagem fundamentalista do whistleblowing enraizada na primazia do dever de lealdade, preterindo as que encaram a possibilidade de, em certas situações, ela ser tolerada ou desejada. Apesar de alguns se sentirem atraídos pelo desejo de vingança e de se sentirem incomodados pelas injustiças perpetuadas pelos autarcas, a maior parte resistiu à tentação.
Aquele docente universitário confronta-nos de novo, no entanto, com as palavras de Duska:
«Não há nada de mais patético do que a história do empregado leal que, tendo trabalhado mais e para além do seu dever, é despedido numa reestruturação da empresa. Ele sente-se traído porque, erroneamente, viu a empresa como objecto da sua lealdade. É melhor para todos que nos libertemos deste romantismo néscio e que tomemos a sério uma realidade que, embora dura, é inequívoca.»
Por questões doutrinais, de forte convicção, de lisura de processos ou temendo que a denúncia provocasse prejuízos graves a si próprios e às suas famílias, o certo é que a esmagadora maioria dos funcionários municipais não escolheu trilhar este caminho.
Há quem afirme que eles não tinham uma evidência robusta de que a denúncia pública preveniria, de facto, o sério prejuízo em causa. As ligações privilegiadas da Presidência da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos desincentivavam esta prática.
Sabemos finalmente, que um processo retaliatório termina em duas fases, ambas em condições imprevisíveis: a difamação (descredibilização do denunciante) e a expulsão (ruína do vínculo contratual).
Devia haver a figura de asilo político inter-concelhio, a ser invocada quando um cidadão vê os seus direitos de cidadania violados pela administração ou pelos dirigentes autárquicos locais. Os governos civis poderiam passar a integrar a secção distrital da amnistia nacional. Fica a sugestão.
A.S.
(o autor a caminho do exílio)
26 de Dezembro de 2008 @ 12:38
ò Pavik vê le se tu com a tua força de intervenção consegues resolver o problema dos moradores da Rua do Escaroupim em Marinhais, a rua é aquela que segues em frente no cruzamento da nac.118, entre o Vasil e o café Nova Lisboa..
aquilo está que é uma vergonha pá..
faz aí um post disso, como tu sabes..
Um forte abraço deste teu amigo…